CNIC no limite
31 de Março de 2008 by Px Silveira
Novas regras são criadas cotidianamente no âmbito da Lei Rouanet. Em tempos de definição da nova composição da CNIC, vale reproduzir os apontamentos postados no Blog do Brant por Px Silveira, que já dirigiu a Funarte em SP e já foi conselheiro da comissão
CNIC - LISTA DE PROBLEMAS
1) Criação de novas regras, sem levar em conta a capacidade de operacionalizá-las ou seu embasamento legal.
a. exigência de abertura de duas contas por projeto, com exclusividade no Banco do Brasil, veio acrescentar mais morosidade e ineficiência a um sistema que já era bastante deficiente. Por mais que os funcionários do MinC tenham boa vontade, a burocracia e a falta de gente para atender às demandas criadas pelas novas regras , tornou o sistema praticamente inviável. No final do ano, quando o número de projetos apresentados é grande, já existia uma dificuldade da CNIC de analisá-los, aprová-los e do MinC solicitar documentos complementares e após recebê-los, publicar a aprovação no D.O. Agora ainda eles tem que ordenar uma abertura de conta no Banco do Brasil e só depois de aberta o proponente pode receber os recursos do patrocinador. No final de 2007, muita gente perdeu seus patrocínios em função disto.
b. Além disto, a exigência de se trabalhar exclusivamente com o Banco do Brasil, não tem fundamento legal. A primeira conta (bloqueada) aberta no Banco de Brasil é de propriedade exclusiva do MINC. No entanto, os recibos são emitidos pelo proponente em seu nome assim como a responsabilidade frente ao Banco Central é do proponente. Na segunda conta (movimento) do Banco do Brasil, exige-se do proponente uma carta que autorize o MINC a atuar junto a esta conta como se fosse o titular. Isto é um absurdo pois as regras para que pessoas possam movimentar contas em nome de empresas costumam ser rígidas e implicam na existência de um responsável (que poderá ser punido caso faça mal uso).
c. Os recursos permanecem longos períodos sem serem aplicados: os recursos que são depositados na conta bloqueada, lá permanecem sem aplicação até serem transferidos para a conta movimento, o que pode demorar bastante, tanto em função da captação dos 20% do total do projeto, como em função da morosidade do MinC de cumprir a sua parte das regras que inventou. Isto significa perda de dinheiro para a cultura.
d. Além disso, as aplicações possíveis no Banco do Brasil são limitadas a fundos com baixa remuneração. Isto também significa perda de dinheiro para a cultura.
e. A primeira conta (bloqueda) não permite o uso de boletos, o que dificulta grandemente patrocínios a longo prazo, com depósitos mensais acordados com empresas. Torna muito mais difícil também as ações de busca de patrocínio junto a pessoas físicas.
2) Neste início de ano, a publicação da prorrogação dos prazos de captação dos projetos, foi tardia ( início de fevereiro) e ainda com data até 30/06/08, mesmo para projetos com execução anual. Isto acarretou 2 problemas: 1) as despesas que teriam que ser pagas em janeiro com recursos incentivados não puderam ser feitas, mesmo com os recursos disponíveis na conta. Esta conta ficou bloqueada, mesmo já tendo os 20% exigidos, e a conta movimento só foi aberta após a prorrogação do prazo de captação(uma outra nova regra); 2) os recursos não puderam ser investidos, pois isto só é possível na conta movimento ( outra nova regra). Ou seja, os proponentes perderam dinheiro por ineficiência do MinC.
A prorrogação válida apenas para o primeiro semestre coloca o proponente numa situação difícil, uma vez que é corrente a assinatura de contrato de patrocínio para o ano inteiro com depósitos mensais.
3) Deficiência no atendimento ao proponente:
a) Atendimento por telefone : Não atendem telefone. Ou está sempre ocupado. Quando atendem, se limitam a ler aquilo que aparece no site e que já conhecemos.
b) Atendimento pessoal : também só informam o que consta no site. Dizem que está tudo em ordem e uma semana depois chega uma lista de exigências.
4) Desrespeito ao prazo legal de análise e aprovação dos projetos: Não respeitam mais os prazos estabelecidos por lei (90 dias para o Minc se pronunciar). Interrogados a este respeito , responderam que esta regra não era mais obedecida.
5) Indefinição de responsabilidade: Há atualmente uma tendência do MINC a evitar sua responsabilidade na demora das decisões, colocando a culpa na FUNARTE, como se fosse um orgão independente com o qual temos que “negociar” separadamente o andamento dos processos.
6) Novas regras e exigências surgem do nada e são introduzidas aleatoriamente: Não há mais critérios claros e definidos com relação às exigências que surgem do nada, e muitas vezes são totalmente absurdas ( exemplos : Os artistas devem garantir que vão se apresentar, ou devem declarar o valor ganho nas suas últimas apresentações).As regras introduzidas aleatoriamente são aplicadas a certos setores e não a outros (por exemplo à música e não à dança). Não há nenhum critério objetivo. O respeito de certas regras são exigidas de certos proponentes e não de outros.
A CNIC não obedece a legislação específica. A Lei Rouanet é explícita:
Art. 22 – Os projetos enquadrados nos objetivos desta lei não poderão ser objeto de apreciação subjetiva quanto ao seu valor artístico ou cultural.
Não se conhece onde foi publicada e qual a base legal de um documento intitulado “critérios e procedimentos da CNIC”, fraquentemente usado nos indeferimentos. Os procedimentos legais devem ser previamente publicados e ter sua base explicitada. É um decreto? Portaria? Com base em que modifica ou altera procedimentos da Lei e da IN?
Com base nesses “critérios da CNIC” têm sido vetadas a produção de livros, alegando-se que sua finalidade não seria cultural. Se é livro a análise do seu conteúdo fere o já mencionado art. 22 da Lei Rouanet. Além disso incorre em subjetividade incompatível com a análise de projetos. Lembre-se que vários projetos de lei que tentaram tramitar no Congresso Nacional vedando os benefícios da imunidade tributária para livros com base em seu valor e conteúdo (só seriam beneficiados livros de “valor cultural” ou coisa que o valha) foram derrubados na Comissão de Constituição e Justiça nas duas casas do Congresso.
Há dúvidas sobre os critérios usados pelos pareceristas na redefinição de valores das planilhas. Evidentemente é necessário cuidado nisso, mas em vários momentos há uma evidente subjetividade na redefinição de valores. O MinC não possui nenhum banco de dados sobre os valores praticados pelo mercado (como o MEC tem no que se refere a custos editoriais). A partir daí existe o indeferimento de projetos que sofrem “redução” de mais de 50% nos valores propostos. Não vejo base legal para que isso seja assim. Se há dúvidas quanto aos valores, deve haver uma renegociação e não há porque indeferir o projeto que tem reduções maiores. Bastaria readequá-los.
Em resumo: reforçar o caráter ARBITRÁRIO de muitas decisões da CNIC e dos seus pareceristas. Isso fere o Estado Democrático de Direito. A CNIC não tem função legislativa, o MinC não mostrou capacidade técnica para propor modificações na legislação e fica fazendo mudanças “na sombra”, de forma totalmente avessa à exigência de transparência
Acompanhe a discussão no Blog do Brant: http://blog.brant.com.br/2008/03/16/liberalismos-e-liberdades/
Px Silveira


O artigo de PX Silveira foi direto ao ponto: a CNIC está sendo arbitrária! De uma hora para outra, redefinem-se, SEM NENHUMA BASE REAL, valores de rubricas orçadas de acordo com tabelas de sindicato. Isso já aconteceu comigo não uma, mas quatro vezes. As explicações? Vocês receberam? Pois é, nem eu. Sem contar que, ou não estão sabendo aplicar “regra de três”, ou estão se fazendo de desentendidos: na hora de recalcular o valor do agenciamento (Item 6 da planilha orçamentária do formulário de apresentação de projetos), que POR LEI pode chegar a 10% do valor do projeto, estão simplesmente somando os itens de 1 a 5 e calculando os 10% sobre essa soma, o que obviamente não dá 10% do valor TOTAL do projeto…
Muito obrigado pelo artigo!
PX Silveira disse o que ando repetindo há meses, desde que fui obrigada a abrir a primeira conta bloqueada no BB. Se o MINC já não tinha competência para gerenciar com seriedade os processos, por que cargas d’água inventaram essa nova regra de contas bancárias? Maior controle dos recursos “públicos” ??? Que controle? Os funcionários do MINC e do BB não fazem a menor idéia de como acompanhar a execução destes projetos. Hoje perde-se de dois a três meses do prazo de execução do projeto, só entre a abertura da conta bloqueada e a liberação da conta de livre movimentação. O tempo necessário para se iniciar a execução do projeto está cada vez mais impraticável, pois os responsáveis pelos pareceres “engolem” os projetos, por períodos superiores a 90 dias, e o MINC se limita a disponibilizar informações defasadas no seu site, já que o setor de orientação ao proponente não acrescenta nenhuma informação relevante. Mas pior do que isso é acompanhar os resultados das reuniões da CNIC e notar que projetos protocolados há 20 dias já foram analisados e aprovados, enquanto os nossos projetos, dos cidadãos comuns que não são “amigos do rei”, protocolados há mais de 100 dias, estão perdidos em qualquer escaninho da FUNARTE. Lamentável.
O “republicanismo” do MinC é apenas da boca pra fora…como pode se autoproclamar republicano ferindo regras básicas do Estado de Direito, como a legalidade, impessoalidade (sabemos que há proponentes que são perseguidos na CNIC), segurança jurídica, e tantos outros…sinto no ar o cheiro podre das ditaduras, que violam o Estado de Direito em nome de um suposto “interesse público” dos qual os ditadores nomeiam-se porta-vozes.
A CNIC foi criada como órgão de defesa da sociedade civil contra o poder do Estado: está sendo transformada em porta-voz das arbitrariedades do MinC, que se utiliza da “legitimidade” da CNIC para impor suas vontades governescas…onde vamos parar assim? Daqui a pouco teremos “regras informais” para barrar projetos culturais críticos ao governo ou contrários às políticas do MinC. Aí saberemos que estávamos certos…precisamos agir agora para que não cheguemos a esse ponto, pois uma vez lá qualquer retorno será muito mais difícil e doloroso.