Música livre de quê? - Cultura e Mercado

Música livre de quê?

(ou O hiperespaço como utopia a salvo da globalização capitalista)

“Sem o pensamento da liberdade, seria impossível justificar teoricamente a sociedade organizada”. (T. W-Adorno, em Dialética Negativa)

“Arbeit Macht frei”. (“O trabalho liberta”, título de um romance de L. Diefenbach, adotado como slogan pela República de Weimar e afixado pelos nazistas em vários campos de concentração)

“Vamos proteger agressivamente nossa propriedade intelectual. Nossa maior riqueza é a inovação e a ingenuidade e criatividade do povo norte-americano. Ela é essencial para nossa prosperidade e se tornará ainda mais ao longo deste século.” (Barack Obama, em discurso no Eximbank, 11/3/2010)

“Precisamos desenvolver vigorosamente a indústria cultural; lançar grandes projetos para o avanço da indústria como um todo; acelerar o desenvolvimento das bases e clusters de indústrias culturais com caráter regional; apoiar empresas-chave e investidores estratégicos; criar um mercado cultural próspero e fortalecer a competitividade internacional da indústria. (Presidente Hu Jintao, em discurso ao Partido Comunista Chinês, 15/10/2007)

Em abril passado, o Governo do Estado do Rio Grande do Sul anunciou para 2012 a realização do Festival Internacional de Música Livre, como parte das atividades do Forum Social Mundial. O Chefe de Gabinete Vinicius Wu e o Secretário-adjunto de Cultura Jéferson Assumção, apresentaram o evento como “espaço inédito de criação, produção e circulação da produção cultural inovadora e criativa, que emerge no âmbito do vasto campo de concepções e práticas em torno do que denominamos cultura livre e digital”.

Uma reação natural, embora ingênua talvez, seria perguntar: por que não um festival de música simplesmente? Por que um evento “multicultural, policêntrico e livre de qualquer rótulo” rotula a música desde o próprio título? Qual o sentido de excluir a música que não seja “livre” e “digital”? Mas afinal, de que música(s) estamos falando?

Quanto ao “digital” aparentemente não há mistério, afinal quase toda a música hoje é gravada ou reproduzida por processos digitais – em contraposição aos antigos meios, analógicos. Mas e o que dizer da música ao vivo? Usar um computador no palco é fazer “música digital”? E digitar num teclado? Só se o piano for “digital”? O certo, ao menos em publicidade, é que o rótulo “digital” confere a qualquer mercadoria um caráter de novidade, favorecendo assim as vendas.

Passemos então ao segundo rótulo – e aqui a responsabilidade aumenta, pois pencas de filósofos já se ocuparam da liberdade. Vamos supor que um musicólogo marciano nos visitasse, querendo conhecer de perto a música terráquea. Após ter lido muito, orientando-se pelas bibliografias de cursos superiores de música, história, filosofia e ciências sociais (que ele pesquisou na internet), é provável que o conceito de “música livre” o pegasse desprevenido.

Ele teria então de ler Cultura Livre , livro do advogado e professor de direito em Stanford, Lawrence Lessig, que deu origem ao projeto Creative Commons.  Nele, o autor remonta às origens da poderosa indústria de conteúdo norte-americano, deparando-se amiúde com… a pirataria, entre outras práticas ilegais ou imorais. Mesmo concordando com o combate à pirataria por empresas e governos, Lessig ressalva que por um largo período de tempo os EUA não protegeram, em seu território, senão as patentes registradas por seus próprios cidadãos, postura que supostamente favoreceu o desenvolvimento do país, mas que hoje é proibida por acordos internacionais. Ele denuncia ainda que o poderoso lobby da indústria do copyright comprou com generosas doações a políticos a prorrogação do prazo de vigência da propriedade intelectual pelo Congresso norte-americano, e segundo tudo indica seguirá tentando elevá-la.

Lessig escreve com propriedade e clareza, porém não se preocupou em estabelecer uma definição sucinta de “cultura livre” (muito menos de “música livre”), o que não chega a ser um defeito do livro, mas obriga a uma transcrição um pouco extensa:

“Uma cultura livre apóia e protege criadores e inovadores. Faz isso diretamente, garantindo direitos de propriedade intelectual. Mas também faz isso indiretamente, limitando o alcance desses direitos, para garantir que os criadores e inovadores subseqüentes permaneçam tão livres quanto possível do controle do passado. Uma cultura livre não é uma cultura sem propriedade, da mesma forma que um mercado livre não é um mercado onde tudo é grátis. O oposto de uma cultura livre é uma “cultura da permissão”, na qual os criadores só criam com a permissão dos poderosos ou dos criadores do passado.

Uma cultura livre não é uma cultura sem propriedade, nem é uma cultura na qual os criadores não são pagos. Uma cultura sem propriedade, ou na qual os criadores não conseguem ser pagos, é anarquia, não liberdade. Não é a anarquia que eu promovo aqui. Em vez disso, a cultura livre… é um equilíbrio entre anarquia e controle. Uma cultura livre, como um livre mercado, é repleta de propriedade… de regras de propriedade e contratos que são garantidos pelo Estado. Mas, assim como um livre mercado se corrompe se a propriedade se torna feudal, uma cultura livre também pode ser arruinada pelo extremismo nos direitos de propriedade que a definem.”

Concordando não apenas com a citação mas com praticamente tudo o que o autor diz no livro, e considerando o debate atual em torno da nova gestão do Ministério da Cultura – em cujo contexto se encaixa oportunamente o evento que serve aqui de pretexto para a reflexão – somos tentados a complementar a citação dizendo que uma cultura livre pode também ser deturpada pelo extremismo oposto, aquele que nega a propriedade, inclusive atribuindo a esse autor algo que ele não escreveu.  (Meio frustrado, nosso visitante extraterrestre constata que o conceito aprendido nada acrescentou à sua compreensão da música terráquea, mas mesmo assim ele se dispõe a seguir em frente, aprendendo noções básicas de Direito, Economia, Computação…)

No início da revolução industrial, operários chegaram a quebrar máquinas, que ameaçavam acabar com seus empregos. Já no alvorecer do século XXI, dissemina-se por estas bandas outra curiosa ação radical, quiçá melhor sucedida. Cidadãos jovens, proprietários de equipamentos de alta tecnologia produzidos por corporações transnacionais – por vezes mediante mão de obra mal-remunerada ou semi-escrava – utilizam meios de comunicação avançados, oferecidos por outras mega-empresas – as quais investem pesado em publicidade com o intuito de excitar em nós o desejo pela última novidade . Manejando os produtos e serviços mais avançados do capitalismo globalizado , organizam-se para combater a indústria de conteúdo, acusada de “atravessadora” da criação artística e responsável pela indigência cultural da humanidade. Alguns citam exemplos de artistas que renderam milhões à tal indústria sem justa retribuição por seu talento, como se a exploração do capital pelo trabalho fosse um fenômeno restrito a este setor da economia; e o hiperespaço, uma território à prova dessa exploração. Outros, sem demonstrar pelos mesmos artistas um apreço maior do que seus patrões da indústria, recomendam aos artistas que vivam de shows, de publicidade ou encontrem “outros modelos de negócios”.

A mesma indústria também é vista como ultrapassada, nessa nova era em que os artistas estão aptos a comunicar-se “diretamente” com seu público – isto é, com a mediação de uma parafernália tecnológica, mas sem gravadoras. Ou até inútil, já que a distância entre criadores e consumidores estaria cada vez menor. Porém se é certo que o progresso tecnológico abre possibilidades incríveis para a criação, especialmente em processos colaborativos – para os quais as licenças CC são particularmente apropriadas – na história da arte o surgimento de uma nova técnica não torna a anterior necessariamente obsoleta, o que faz da própria noção de progresso um problema no campo artístico. O desconhecimento dessa história, somado ao entusiasmo pelo progresso da ciência, explicam afirmações como a de que “a cultura do remix é a peça central do processo criativo contemporâneo”.  Contudo, na pós-modernidade deixou de ser possível a existência de uma “peça central” e todos os processos criativos são nossos contemporâneos, da pintura rupestre à arte conceitual, sem hierarquias.

Suspeita-se que o maior objeto do desejo da maioria dos consumidores que reproduzem esse discurso seja exatamente o produto dessa indústria (basicamente os filmes de Hollywood e a produção fonográfica das majors), a partir da segunda metade do século XX. Mesma indústria que mal ou bem deu vida e alcance a praticamente tudo o que formou culturalmente diversas gerações de brasileiros, a partir do talento dos artistas brasileiros. Tudo o que se produziu na música popular brasileira até os anos 80 deve sua existência  ao rádio, à TV e as gravadoras. Sem ela, é provável que Luiz Gonzaga tivesse ficado na Chapada do Araripe, tocando “Asa Branca” nos forrós da redondeza. Mas a danada da indústria já tinha plantado sua sementinha por ali, ou quem vocês acham que fabricava a sanfona?

Afinal, um número imenso (que não obstante cresce a cada dia) de tesouros da cultura ocidental encontra-se disponível legalmente, em domínio público, na literatura e nas artes plásticas, e nem por isso se tornaram populares, mesmo entre as camadas mais favorecidas (e conectadas) da população, que em vez de ler Dante prefere mesmo é Paulo Coelho. Disponível está também, sem custo, um gigantesco repertório de música escrita pelos maiores compositores europeus, que se pode executar em público e gravar sem pagar nada a seus herdeiros ou editoras, sem que por isso a música erudita tenha se espalhado por aí, roubando espectadores do BBB.

Assim, enquanto os diplomatas norte-americanos, sob supervisão dos lobistas de Hollywood, jogam pesado nas negociações do comércio global , circula entre nós o discurso em prol da abolição do direito de autor, que parece seduzir setores da esquerda. Talvez alguns encontrem aí um jeito hi-tech de combater o imperialismo, em todo o caso mais confortável do que se embrenhar na selva com um fuzil (analógico) e uma pesada mochila, exposto a tiros que não são de vídeo-game, e sem “vidas extras”. Entretanto, parece que faltou combinar com a ex-guerrilheira Dilma. Resta saber se ela entregará a atual Ministra da Cultura em sacrifício, num reconhecimento tácito aos votos presumivelmente obtidos pela Internet (cuja importância tende a aumentar a cada nova eleição).

O discurso que pretende, em nome do “acesso”, “libertar” a cultura do direito autoral, é reducionista e nasce de uma visão maravilhada com as perspectivas da cultura, no rastro da popularização da Internet – “verdadeira revolução tornada possível pelas inovações tecnológicas das últimas décadas” . Lembra assim o otimismo com que Walter Benjamin saudava o advento do cinema, logo criticado como ingênuo por Adorno, primeiro a observar que a indústria cultural tende a reduzir o cidadão a consumidor passivo de “cultura”, isto é, aliená-lo . Crítica ainda atual, mesmo após as releituras da expressão “indústria cultural”, por estudos recentes de Economia da Cultura e das relações entre Cultura e Desenvolvimento, que levaram tais temas ao centro das preocupações de governos e organizações supra-governamentais como a UNESCO.

Contudo, é necessário redefinir criticamente o termo “indústria cultural” neste século, para além dos tradicionais produtores e distribuidores de conteúdo do século XX (majors, editoras e estúdios de cinema), pois os produtos e serviços culturais são insumos cada vez mais essenciais a todas as empresas no âmbito das TIC (Tecnologias de Informação e Comunicação), sem contar os fabricantes dos equipamentos sem os quais é impossível usufruir ou transmitir esses conteúdos e que, desprovidos deles, perdem todo o valor. A história destas indústrias ao longo do século passado demonstra de fato a íntima conexão entre elas, que permitiu a Adorno detectar – em 1938! – “o uso da música como instrumento para a propaganda comercial de mercadorias que é preciso comprar para poder ouvir música”.

Diante disso, pode-se criticar o MinC no governo Lula por não ter priorizado o fortalecimento da indústria cultural brasileira, ainda mais levando em conta que o país esteve à frente das negociações que culminaram na assinatura da citada Convenção da UNESCO; mas deve-se reconhecer que lhe faltaram recursos para tamanha empreitada. Sabendo-se que o Ministério das Comunicações comanda um Plano Nacional para a Banda Larga (PNBL), com a ambiciosa meta de triplicar a oferta deste serviço em poucos anos, mediante vultosos investimentos públicos e privados , não é natural perguntar-se que espécie de conteúdo irá preencher este hiperespaço ampliado? Se nunca é demais louvar a criatividade do povo brasileiro, e é necessário conectá-lo, que investimentos estamos fazendo na capacitação artística deste povo criativo, que levarão o país à vanguarda da produção criativa?

Quanto ao atual comando do MinC, ora sob fogo cerrado, parece não encarar como necessidade estratégica a supervisão do Estado sobre os direitos gerados por esta indústria, cuja eventual má gestão poderia estar provocando prejuízos a artistas e usuários, cidadãos e empresas brasileiras; e sanções ao país, por conta dos acordos de que somos signatários.  Era de se supor que não apenas o MinC, mas também o Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior devesse interessar-se por um produto de grande potencial de exportação: a música brasileira, cujas receitas não podem acabar em mãos estrangeiras, igualzinho aos tempos do Brasil-Colônia.

Em suma, o fim último dessa ideologia da liberdade virtual parece ser uma espécie de política pública onde: 1) O Estado arcaria com os investimentos em hardware e infra-estrutura para proporcionar o acesso da população aos bens culturais (garantido na Constituição), seja em escolas, pontos de cultura, telecentros ou onde for; serviços fornecidos por empresas públicas ou privadas, que por eles receberiam a justa remuneração, conforme valores de mercado; 2) O software seria livre e gratuito; e 3) Os conteúdos seriam fornecidos gratuitamente pelos criadores, mesmo contra sua vontade, “para o bem de toda a sociedade”.

Simpatizo com a idéia de utilizar, como artista, as licenças Creative Commons – mesmo achando questionável, pelos princípios da Administração Pública, ou mesmo desnecessário, o seu uso num site governamental . Tampouco acredito em punir o usuário comum que compartilha músicas em P2P, por acreditar que o prejuízo resultante dessa prática (de resto amplamente disseminada) seria combatido mais eficazmente com a generalização da oferta de download pago ou streaming, ou mediante a taxação do serviço dos provedores. Mas não simpatizo com uma política cultural em que o Estado teria o dever oferecer a um cidadão, de posse de um computador ou assemelhado – mesmo um cidadão sem posses, usufruindo gratuitamente de uma infra-estrutura contudo paga pelo Estado – a possibilidade de baixar música dos Beatles de graça, a não ser que este Estado pague aos Beatles, como paga por todos os produtos e serviços que adquire em benefício da sociedade.

A Constituição Federal garante aos brasileiros “o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional”, mas interpretar “acesso” como sinônimo de “consumo” é cair no otimismo ingênuo criticado não só por Adorno, mas também por nosso primeiro ministro da cultura, para quem “uma política cultural que se limita a fomentar o consumo de bens culturais tende a ser inibitória de atividades criativas e a impor barreiras à inovação”.  Falar em “exercício” de tais direitos, ao contrário, pressupõe uma participação ativa, intrínseca à prática mesma das artes – como aprender a tocar a música dos Beatles, ou entender o idioma em que eles cantam, para dar exemplos simples dentro do mesmo contexto.

E ao falamos de aprendizado, tocamos no ponto mais negligenciado desde sempre pelas políticas de cultura, o da demanda. No mundo inteiro, verifica-se que ao aumento do volume e da qualidade da produção cultural, pelo apoio público às artes, não corresponde necessariamente um interesse maior do público ou a atração de novos públicos, mesmo a produtos e serviços gratuitos, situação que só a ação da Escola poderá transformar.  No Brasil, em que recém se inicia a longa jornada que implantará o ensino de música, obrigatório por força da Lei 11.769/2008, num quadro de escassez de professores de música e de pouca valorização do magistério em geral, caberia refletir se a difusão do conceito de “música livre” não ensinaria a juventude a atribuir valor econômico somente ao aparato tecnológico que lhes proporciona a fruição do conteúdo artístico, mas não ao próprio conteúdo, mera commoditie a trafegar na rede, grátis.

_____________
1. Em documento que circula pela internet.
2. LESSIG, Lawrence. Cultura Livre: Como a Grande Mídia Usa a Tecnologia e a Lei Para Bloquear a Cultura e Controlar a Criatividade. São Paulo, Trama, 2005. Disponível em s://pt.scribd.com/doc/5266831/Lawrence-Lessig-Cultura-Livre
3. Inspirada por sua vez na obra do pioneiro do software livre, Richard Stallmann.
4. Extremismo que por sinal não combate a propriedade como um todo, mas exclusivamente a propriedade intelectual.
5. Não importa que à custa do endividamento, para glória do sistema financeiro, já quase esquecido da “marola” de 2008; ou em troca da renúncia a outros bens menos glamourosos, como uma geladeira ou… um instrumento musical (por que não?).
6. Mas sempre que possível usando software livre.
7. LEMOS, Ronaldo. “Prefácio à edição brasileira.” In LESSIG (cit.)
8. “Existência” aqui tem o sentido de uma ampla disseminação pelo território nacional, que por sua vez tornou possível a incorporação desse amplo repertório a um sentido amplo, ainda que discutível, de “cultura brasileira”, compartilhado entre um gaúcho e um baiano, por exemplo.
9. Dentre esses tesouros está a obra de Mozart, cujo exemplo é ilustrativo. Ao tentar sobreviver como artista autônomo, sem depender da nobreza e do clero – objetivo que se revelaria utópico mesmo para um gênio como ele, na rígida sociedade de classes européia do século XVIII – e sem contar com proteção legal à sua obra, o plebeu Mozart morreu na indigência com apenas 35 anos.
10. Sim, leitor, pois é disso que se trata. Afinal eles arrecadam bilhões de dólares em divisas e, francamente, você não acha ótimo que eles exportem mais do que seus compatriotas os fabricantes de automóveis ou armas?
11. Idem nota 1.
12. O termo “indústria cultural” foi usado por primeira vez por Adorno em texto de 1947, escrito em conjunto com Horkheimer. (Sim, eles já conheciam a criação colaborativa.)
13. Cuja Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais enfatiza a necessidade do fortalecimento das indústrias culturais nacionais, em especial nos países em desenvolvimento. V. 14. s://unesdoc.unesco.org/images/0015/001502/150224por.pdf . Para um excelente relato de uma diplomata brasileira sobre o processo que levou à Convenção, v. ÁLVAREZ, Vera Cíntia. Diversidade cultural e livre-comércio: antagonismo ou oportunidade? Brasília, UNESCO/MRE/IRBr, 2008.
15. “O fetichismo na música e a regressão da audição. Textos escolhidos. São Paulo, Abril, 1980. (Os Pensadores)
Cfe. s://www.mc.gov.br/plano-nacional-para-banda-larga
16. Recente nota oficial no site do MinC afirma que, “nos últimos meses, dirigentes da pasta vêm defendendo, em declarações públicas, o imperativo de supervisionar as atividades de gestão coletiva, dentro dos limites constitucionais”. Embora até então eu só tivesse lido declarações contrárias ou muito reticentes quanto a esta possibilidade, a nota marca uma mudança de posição, já sinalizada até pelo ECAD. (Serão luzes no fim do túnel?)
17. Se o leitor é dos que suspeitam que a teoria conspiratória sobre o CC é puro delírio ou conversa-do-ECAD-pra-boi-dormir, convém ler SAUNDERS, Frances Stonor. Quem pagou a conta? A CIA na Guerra Fria da Cultura. A autora afirma que a Fundação Ford (uma das instituições financiadoras do CC) foi uma das muitas instituições “respeitáveis” que intermediaram recursos provenientes da CIA para financiar de ações de propaganda anti-comunista.
18. E que o faça ao menor custo possível, segundo os princípios da Administração Pública; e que use seu poder para regular o mercado, prevenindo a formação de cartéis e assegurando preços justos e baixos custos operacionais.
19. FURTADO, Celso. “Desenvolvimento e Cultura”. Cultura e desenvolvimento em época de crise. Rio de Janeiro, Paz e Terra, 1984.

Acessar o conteúdo