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Um Computador por Aluno

O governo publica nessa terça, no Diário Oficial da união,  o decreto  número 7.243, que regulamenta os programas Um Computador por Aluno (Prouca) e institui o Regime Especial de Aquisição de Computadores para Uso Educacional (Recompe), que prevê incentivos fiscais para que Estados e municípios possam comprar notebooks a preços mais baixos para uso nas escolas.

Com esse crédito, se o computador educacional custar 550 reais, valor cobrado pela CCE para piloto experimental do programa, seria possível adquirir 1,2 milhão de máquinas. Nas próximas semanas, o MEC deve lançar o edital para selecionar o fornecedor dos computadores portáteis apto a integrar a iniciativa.

Conforme o previsto, o decreto estabelece isenção de IPI, PIS/Pasep e Cofins para matérias-primas e produtos importados para serem usados nos equipamentos do ProUca e dos mesmos impostos na venda de matérias-primas no Brasil. E também isenção de PIS/Cofins para prestação de serviços. E estabelece as regras do Processo Produtivo Básico – PPB específico para os equipamentos que atenderão o Prouca.

O Programa Um Computador por Aluno teve início em 2008, em fase experimental, em cinco cidades: São Paulo (SP), Porto Alegre (RS), Brasília (DF), Piraí (RJ) e Palmas (TO). Na segunda fase, foram adquiridos 150 mil computadores para estudantes de 300 escolas da rede pública. A distribuição começou em maio deste ano e já foram entregues 77.051 laptops. Outros 72.949 estão previstos até o final do ano.

*Fonte: IDGNow! (Redação)

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