As programadoras Fox Latin American Channels do Brasil LTDA e Buena Vista International, INC. (Buena Vista) pediram dispensa do cumprimento das obrigações de veiculação de conteúdo audiovisual brasileiro, conforme o art. 23 da Instrução Normativa no 100 de 29 de maio de 2012.
O artigo estabelece que, nos canais de espaço qualificado, no mínimo 3h30 semanais dos conteúdos veiculados no horário nobre deverão ser brasileiros e constituir espaço qualificado, e no mínimo metade desses conteúdos deverá ser produzido por produtora brasileira independente.
As dispensas foram pedidas para os canais Baby TV (Fox), Disney Channel, Disney Channel HD, Disney Junior e Disney XD (Buena Vista).
Entre os argumentos usados pelas programadoras estão a dificuldade em encontrar conteúdo pronto para licenciamento que sejam adequados ao perfil da programação dos canais; a impossibilidade de encontrar parceiros para coproduzir obras inéditas em curto prazo; e a ausência de publicidade, o que limita o faturamento do canal.
As portarias (283, 284, 285, 286 e 287) que tratam dos pedidos estão disponíveis no site da Agência Nacional do Cinema (Ancine). Clique aqui para ler.
A Ancine estabeleceu o prazo até o dia 27 de dezembro de 2012 para que eventuais interessados possam se manifestar a respeito dos pedidos, através do e-mail ouvidoria@ancine.gov.br.
Após manifestação dos interessados e análise sobre o pleito das programadoras, a Ancine irá pronunciar-se sobre as condições e limites da eventual concessão de dispensa parcial ou integral, por tempo determinado.
*Com informações da Ouvidoria da Ancine e do site Tela Viva