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Lan houses poderão fazer parcerias com escolas e ganhar incentivos

| terça-feira, 25 maio 2010Sem Comentários

Criada há menos de um mês, em 27 de abril, a comunidade virtual da Comissão Especial dos Centros de Inclusão Digital (lan houses) conta com a participação ativa de 457 inscritos. A principal reivindicação feita pelos donos de lan houses nos debates da comunidade já foi alcançada — a mudança da denominação do setor na Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

As lan houses eram classificadas como casas de jogos de diversão. O IBGE mudou essa denominação para atividade complementar a serviços de escritório. A reclassificação aconteceu depois de reuniões dos integrantes da comissão com a diretoria do IBGE.

Com a mudança, segundo o parlamentar, será possível estabelecer em lei que as lan houses prestam serviços complementares ao sistema educacional. Essa definição será possível desde que sejam feitas parcerias com escolas, o que também deverá constar do texto. O relator adiantou que pretende concluir, nos próximos 15 dias, a primeira versão de uma proposta de regulamentação do setor.

A classificação como atividade educacional daria às lan houses o direito a uma série de incentivos ficais e tributários. Para se ter uma ideia, o vice-presidente da Associação Brasileira de Centros de Inclusão Digital (ABCID), Paulo Watanabe, informa que enquanto uma licença de software custa, em média, R$ 650 no mercado, para estabelecimentos educacionais ela sai por apenas R$ 50. As licenças, segundo ele, respondem pelo maior ônus dos centros.

Cultura

O presidente da comissão especial, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), acrescenta que, uma vez relacionadas a atividades educacionais, culturais e de inclusão digital, as lan houses também poderão se beneficiar de outros programas governamentais, como o Vale-Cultura. “Afinal, estudantes fazem pesquisas, assistem a filmes e ouvem música na internet”, ressalta.

Formalização

Paulo Teixeira esclarece ainda que a reclassificação remove um dos principais obstáculos à legalização da atividade. “Como é hoje, há a exigência de alvará do Juizado da Infância e da Juventude, e em algumas cidades até a proibição de que as lan houses fiquem perto de escolas”, lembra.

Segundo o presidente da ABCID, Mario Brandão, conseguir a autorização do juizado é realmente a etapa “mais perversa” da legalização. “Esse processo leva, com sorte, 14 meses e chega a demorar 28 meses, mas tem validade de apenas 180 dias”, explica.

Para funcionar, as lan houses precisam de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), inscrição municipal e alvará municipal e estadual, além da autorização do juizado. Dados do setor mostram que 81% dos estabelecimentos são totalmente informais, 13% têm apenas o CNPJ e 3% possuem alvará da prefeitura e CNPJ. Somente 1% conta com todos os documentos exigidos.

A formalização, como ocorre atualmente, representa um aumento de custo para os estabelecimentos da ordem de 5% a 10%, segundo dados do Programa de Inclusão Digital da Presidência da República. Para uma atividade cuja renda média mensal gira em torno de R$ 3 mil, de acordo com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), esse acréscimo pode comprometer a própria sobrevivência do empreendimento, segundo os representantes do setor.

Tributação reduzida
Por isso, o setor defende a adoção de incentivos fiscais. No fórum digital sobre as vantagens e desvantagens da legalização, um participante inscrito como Atec Assistência resumiu a posição do setor: “Se for para regulamentar só com intenção de cobrar impostos, muitas lan houses vão continuar na atividade informal como acontece hoje.”

Paulo Teixeira sustenta que no projeto de lei da comissão a redução dos tributos será contemplada. “Temos que prever uma tributação pequena; os donos de lan houses devem se registrar como microempresários individuais”, esclareceu.

Fonte: Agência da Câmara

Luana Schabib http://www.twitter.com/luaschabib

Repórter. Escreve sobre pessoas, convergência e cultura. Para mais artigos deste autor clique aqui

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