MinC quer licença à revelia de herdeiro

O anteprojeto de reforma da lei de direito autoral elaborado pelo MinC (Ministério da Cultura), que está em consulta pública, abriga um controverso capítulo concebido com a intenção de evitar que disputas e abusos de herdeiros impeçam a difusão de obras relevantes para a cultura do país.

Pela proposta, interessados na exploração de uma obra podem requerer ao governo em casos excepcionais uma “licença não voluntária” -ou seja, à revelia do titular do direito autoral.

A solicitação, restrita aos que comprovarem ter capacidade técnica e econômica de explorar a obra, seria encaminhada ao presidente da República, que decidiria pela concessão da licença após análise de parecer do MinC.
Os herdeiros continuariam sendo remunerados pelos direitos autorais, mas o valor seria fixado pelo MinC com base em valores de mercado.

Segundo o diretor de Direitos Intelectuais do MinC, Marcos Souza, a sugestão foi incluída no texto após seguidas queixas do mercado editorial e de artes plásticas, surgidas durante o debate da reforma da lei, de que herdeiros impõem obstáculos “não razoáveis” à divulgação da obras de autores já mortos.

Nas duas áreas, são conhecidos casos de conflitos com herdeiros (entre si ou com o mercado) que impedem ou retardam o acesso público à obra dos ascendentes.

A questão posta é se o direito do autor -garantido por tratados internacionais, pela Constituição e pela lei do direito autoral, e por todas estendido aos herdeiros- pode se sobrepor ao caráter público do patrimônio cultural. No entender do MinC, há casos em que o acesso público à cultura vale mais.

Para o MinC, a proposta é como uma quebra de patente, só que no direito intelectual. “A lei de propriedade industrial já tem esse dispositivo. O que comumente se chama de quebra de patente é uma licença não voluntária”, diz Marcos Souza.

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*Fonte: Folha de S. Paulo (Fabio Victor)

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