Uma contradição chamada Lei do Audiovisual - Cultura e Mercado

Uma contradição chamada Lei do Audiovisual

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7674/10, do Senado, que estende até 2016 os mecanismos de incentivo à atividade cinematográfica previstos na Lei do Audiovisual (8.685/93). Atualmente, a lei autoriza os incentivos até o exercício fiscal de 2010. Há um consenso no mercado em relação à necessidade de aprovação do PL, pois o sistema de financiamento à cultura para o audiovisual ainda é dependente desse dispositivo.

Para o governo, que pretende reduzir o incentivo à corda mais fraca da cadeia, por meio do projeto que revoga a Lei Rouanet, a renovação até 2016 seria uma contradição e causaria um desequilíbrio nas forças do mercado, pois os produtores de teatro, dança, circo, editorial, artes visuais e todas as outras áreas abrangidas pela Lei Rouanet ficariam em desvantagem competitiva ainda maior em relação ao audiovisual, considerando que todos buscam os mesmos recursos dos patrocinadores.

A Lei do Audiovisual permite aos contribuintes deduzir do imposto de renda os valores de investimentos feitos em obras audiovisuais cinematográficas de produção independente. Para tanto, o contribuinte deve adquirir no mercado de capitais, em ativos previstos em lei e autorizados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), quotas representativas de direitos de comercialização das referidas obras. Os projetos de produção precisam ter sido previamente aprovados pela Agência Nacional do Cinema (Ancine).

A Lei do Audiovisual foi sancionada em 1993, dois anos depois da Lei Rouanet (8.313/91), que também prevê incentivos à cultura.

O projeto tramita em caráter conclusivo, rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: – se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); – se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

*Com informações da Agência Câmara de Notícias.

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